Condições Gerais de Venda

A empresa ELISA.DEV, uma sociedade anônima unipessoal simplificada (SASU) limitada a um capital de € 1, registrada no Registro de Comércio e Empresas de Thonon-les-Bains (RCS) sob o número 984 484 881 e representada por seu gerente, Sr. Joachim IFERGAN, atua na concepção, publicação, desenvolvimento e operação de sites e aplicativos móveis.

A ELISA.DEV projetou uma abordagem específica ao oferecer aos seus clientes assistência de suas equipes técnicas, que pode ou não incluir a implementação real de desenvolvimentos (doravante "OS SERVIÇOS") em torno de tecnologias de código aberto em torno do Symfony e que exigem habilidades e conhecimentos cada vez mais diversos.

As equipes técnicas podem, assim, se concentrar em seu negócio principal, ou seja, a implementação de seus processos de negócios em uma estrutura de software, beneficiando-se do suporte do ELISA.DEV.

O objetivo destes termos e condições gerais de venda (os “TCG”) é definir as respectivas obrigações do CLIENTE e da ELISA.DEV no contexto da prestação dos SERVIÇOS.

FICA, PORTANTO, DECIDIDO E ACORDADO O SEGUINTE:

DEFINIÇÕES

Nas presentes Condições Gerais de Venda, salvo indicação em contrário, as seguintes expressões e termos devem ser definidos da seguinte forma:

APLICAÇÃO: Aplicação web de propriedade do CLIENTE que é objeto dos serviços ELISA.DEV – conforme definido nas CONDIÇÕES ESPECIAIS.
CLIENTE: definido nas CONDIÇÕES ESPECIAIS.
CONDIÇÕES ESPECIAIS: condições especiais relativas às necessidades manifestadas pelo CLIENTE.
CONTRATO: em conjunto, estes T&Cs, as CONDIÇÕES ESPECIAIS.
PARTES: coletivamente, ELISA.DEV e o CLIENTE.

ARTIGO 1 – OBJETO DO CONTRATO

1.1 – No âmbito do presente CONTRATO, o CLIENTE poderá solicitar à ELISA.DEV a realização de missões pontuais ou recorrentes.
A ELISA.DEV se compromete a prestar, de boa-fé e buscando atender às necessidades do CLIENTE, os serviços designados nas CONDIÇÕES ESPECIAIS.

1.2 – Sujeito às disposições, a ELISA.DEV compromete-se a envidar todos os esforços para:
- auditar, analisar, projetar e fazer quaisquer recomendações sobre “melhores práticas” relacionadas ao desenvolvimento de aplicações web complexas, com relação à APLICAÇÃO.
- quando aplicável, programar qualquer componente do APLICATIVO, incluindo, quando aplicável e sem limitação, scripts, aplicativos, programas, sites, mecanismos de busca, mecanismos de gerenciamento de banco de dados e outros componentes,
- se necessário, proceder à “depuração” da APLICAÇÃO,
- quando aplicável, instalar a APLICAÇÃO na infraestrutura de hospedagem indicada pelo CLIENTE nas especificações,
- se necessário, realizar testes de funcionamento da APLICAÇÃO após a instalação, incluindo a compatibilidade de exibição dos scripts com os navegadores mais comuns,
- fornecer ao cliente ao final dos trabalhos o código fonte e a documentação relativa às modificações efetuadas na APLICAÇÃO, tudo em formato digital. A ELISA.DEV garantirá que o cronograma do CLIENTE seja respeitado o máximo possível. Entretanto, se durante a vigência do contrato, o requisito inicial for modificado ou, como parte de uma migração, surgir uma funcionalidade oculta não prevista inicialmente, a data final de entrega poderá ser adiada para uma data posterior sem que o CLIENTE possa obter indenização, o que expressamente aceita.

ARTIGO 2 – OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES E TERMOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – Obrigações do CLIENTE

2.1.1 – O CLIENTE deverá assegurar que disponibiliza à ELISA.DEV, que assegura a mais estrita confidencialidade, as informações necessárias à execução dos seus serviços e à melhor compreensão possível do CLIENTE e das suas atividades, no formato que será definido conjuntamente pelo CLIENTE e pela ELISA.DEV.

2.1.2 – Os Elementos de Informação devem estar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis e regulamentos relativos à propriedade intelectual, proteção de dados e proteção de menores.

2.1.3 – O fornecimento de informações pelo CLIENTE não deverá violar qualquer obrigação de confidencialidade ou não divulgação e deverá permitir que a ELISA.DEV as utilize livremente e sem restrições no contexto da prestação dos seus SERVIÇOS.

2.1.4 – Quando aplicável, o CLIENTE deverá disponibilizar à ELISA.DEV acesso à infraestrutura que lhe permita realizar testes de funcionamento da APLICAÇÃO nas versões alfa e beta, uma vez instalada na infraestrutura de hospedagem.

2.1.5 – O CLIENTE também realizará testes de versão beta na infraestrutura da APLICAÇÃO e comunicará comentários e eventualmente sugestões, como parte de um relatório de testes, permitindo que a APLICAÇÃO seja corrigida ou aprimorada.

2.1.6 – Exceto em caso de força maior, perigo, emergência ou rescisão antecipada deste CONTRATO, o CLIENTE deverá garantir que fornecerá à ELISA.DEV feedback sobre quaisquer serviços prestados pela ELISA.DEV no prazo máximo de 2 semanas após a entrega.

2.1.7 – O CLIENTE deverá pagar o preço dos SERVIÇOS prestados pela ELISA.DEV, liquidar o preço de qualquer serviço complementar ou adicional que venha a necessitar durante a execução deste CONTRATO e reembolsar os custos incorridos, de acordo com os termos deste CONTRATO.

2.1.8 – Quando aplicável, o CLIENTE deverá disponibilizar à ELISA.DEV acesso ao servidor (ou área apropriada do mesmo), para que a ELISA.DEV possa prosseguir com a instalação da APLICAÇÃO.

2.1.9 – Quando aplicável, o CLIENTE deverá fornecer à ELISA.DEV as especificações próprias do servidor, em especial as relativas ao funcionamento e instalação de linguagens de script, e, se necessário, obter autorização do proprietário do servidor para a instalação dos referidos scripts.

2.1.10 – O CLIENTE é o único responsável pelo conteúdo do APLICATIVO e por quaisquer danos que possam advir de sua utilização ou exibição.

2.2 – Obrigações do ELISA.DEV

2.2.1 – A ELISA.DEV compromete-se a prestar os serviços de forma profissional, tendo em conta o estado da técnica e de acordo com as práticas profissionais, e de acordo com as necessidades manifestadas pelo CLIENTE.

2.2.2 – A APLICAÇÃO deverá ser programada na linguagem fornecida dentro das especificações determinadas por ou com o acordo do CLIENTE.

2.2.3 – Quando aplicável, os testes das versões beta e final da APLICAÇÃO incluem a verificação do seu correto funcionamento no ambiente técnico que será o do servidor no qual a aplicação Web estará acessível por terceiros.

2.2.4 – A ELISA.DEV se compromete a projetar e executar os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO por seus próprios meios, bem como por qualquer empresa a ela afiliada, salvo mediante auxílio de pessoas previamente aprovadas pelo CLIENTE.

2.2.5 – A ELISA.DEV deverá assegurar, de forma geral, que os seus funcionários, fornecedores, colaboradores, subcontratados, se aplicável, bem como todos os terceiros que sejam necessários para a auxiliar na sua tarefa, cumpram integralmente as disposições do presente CONTRATO, nomeadamente no que se refere à propriedade intelectual e à confidencialidade.

2.2.6 – O ELISA.DEV fará com que os componentes do software funcionem da forma mais suave possível, sujeito às limitações de hardware e software.

2.2.7 – Caso a ELISA.DEV seja obrigada a tratar dados pessoais de produção no âmbito das tarefas que lhe forem delegadas pelo CLIENTE, a ELISA.DEV compromete-se, nomeadamente, a cumprir, no que couber, as disposições legais relativas à utilização desses ficheiros e, nomeadamente:
- manter esses dados pelo tempo necessário para atingir essas finalidades
- tomar todas as precauções necessárias para preservar a segurança dos dados e, em particular, para evitar que sejam distorcidos, danificados ou comunicados a terceiros não relacionados.

2.3 – Comprovantes de testes e entregas

Dependendo da natureza dos desenvolvimentos realizados pela ELISA.DEV, o escopo dos testes necessários ao bom funcionamento deste trabalho será definido com o CLIENTE.
A ELISA.DEV deverá realizar os testes assim definidos antes de colocar em produção as modificações efetuadas na APLICAÇÃO e verificar o funcionamento desta última de acordo com o plano de testes inicialmente validado tanto a nível funcional como a nível técnico, nomeadamente no que se refere à qualidade do código fonte adicionado e/ou modificado.

2.4 – Método de execução

Os SERVIÇOS prestados pela ELISA.DEV serão, em geral, realizados remotamente, nas dependências da ELISA.DEV, fora dos muros dos estabelecimentos do CLIENTE. No entanto, missões pontuais que requeiram presença in loco também poderão ser realizadas nas instalações do CLIENTE, mediante o pagamento de despesas de deslocamento e inclusão do tempo de deslocamento no preço dos SERVIÇOS.

ARTIGO 3 - PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 – O conteúdo da APLICAÇÃO não poderá infringir qualquer direito de propriedade intelectual, patrimonial ou moral, que terceiro possa reivindicar.

3.2 – Direitos de propriedade intelectual do CLIENTE

Todos os direitos de propriedade intelectual, sejam patrimoniais ou morais, relativos aos conteúdos e informações fornecidos pelo CLIENTE pertencem a este, sem prejuízo de quaisquer direitos de propriedade intelectual, sejam patrimoniais ou morais, que possam pertencer a terceiros e para os quais tenham obtido as necessárias cessões de direitos ou autorizações.
A utilização dos referidos conteúdos e informações pela ELISA.DEV limita-se à concepção e implementação das modificações efetuadas na APLICAÇÃO nas condições previstas nos termos deste CONTRATO.

3.3 – Este CONTRATO não confere à ELISA.DEV quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre o APLICATIVO e os elementos que o compõem, os quais permanecem e se tornam, com o decorrer do desenvolvimento, propriedade integral e exclusiva do CLIENTE.

É vedado à ELISA.DEV utilizar os escritos, sons, imagens, sequências de vídeo, em qualquer formato, bem como os softwares, aplicativos, utilitários e bancos de dados que o CLIENTE tenha criado ou dos quais tenha direitos, para fins diversos daqueles pelos quais é responsável. 
Mediante o pagamento do preço dos seus serviços e de qualquer serviço adicional ou complementar que seja solicitado pelo CLIENTE durante a execução do presente CONTRATO, a ELISA.DEV cede exclusivamente ao CLIENTE, para qualquer tipo de exploração, os direitos de propriedade intelectual ou industrial, incluindo os direitos relativos à exploração de marcas, os direitos de propriedade literária e artística, em especial os direitos de reprodução, representação e adaptação, os direitos sobre software ou ficheiros informáticos, os direitos sobre os conteúdos de bases de dados, denominados “direitos sur generis” relativos à APLICAÇÃO WEB. A ELISA.DEV renuncia ao direito de invocar, em particular em caso de modificação posterior da APLICAÇÃO, os direitos adquiridos durante o desenvolvimento do referido produto.

3.4 – A transmissão prevista no parágrafo anterior será efetuada enquanto durar a proteção da propriedade intelectual, artística e industrial e para todo o mundo.

Fica expressamente acordado que, conforme necessário, o preço da transferência dos direitos de propriedade industrial e intelectual acima mencionados estará incluído no preço fixo definido no artigo 11 desta Lei.
Esta transferência de propriedade não se aplica a métodos, ferramentas, outros trabalhos intelectuais, bem como componentes de software que tenham um escopo essencialmente técnico (ou seja: não específicos às necessidades do CLIENTE) que a ELISA.DEV seria obrigada a usar no contexto da execução adequada da missão, que são e permanecem propriedade da ELISA.DEV.

ARTIGO 4 – COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

4.1 – A ELISA.DEV reconhece que certas informações fornecidas e a serem fornecidas pelo CLIENTE têm ou podem ter importância estratégica, e, portanto, representam segredos industriais e comerciais.

4.2 – Durante a vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 1 (ano) anos após o seu término, rescisão ou mais genericamente o seu término, exceto no que se refere aos elementos de informação que façam parte do domínio público, a ELISA.DEV se compromete perante o CLIENTE a:
- manter a confidencialidade e não divulgar informações,
- implementar todas as medidas úteis e eficazes para manter a confidencialidade dos elementos de informação,
- não comunicar ou utilizar, por conta própria ou de terceiros, os elementos informativos, seja a título profissional ou privado, remunerado ou voluntário,
- tomar medidas úteis e eficazes para garantir que as pessoas vinculadas ao ELISA.DEV que tomem conhecimento das informações acima mencionadas mantenham a confidencialidade das informações.

Entretanto, o CLIENTE autoriza expressamente a ELISA.DEV a mencionar seu nome, bem como seu logotipo e sua marca em sua lista de referências comerciais. Além disso, o CLIENTE reconhece que a ELISA.DEV pode revelar a terceiros a existência deste CONTRATO e toda ou parte da missão a ela confiada.
Fica entendido, contudo, que para qualquer operação promocional comercial ou para qualquer utilização que mencione informações de natureza comercial, industrial, técnica ou financeira comunicadas pelo CLIENTE, ou das quais tenha tido conhecimento durante a execução deste CONTRATO, a ELISA.DEV se compromete a solicitar autorização ao CLIENTE que a concederá ou recusará, detalhando suas razões.
Esta solicitação de autorização é feita por qualquer meio, tendo o CLIENTE o prazo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação de autorização, para dar sua concordância ou recusar. Na ausência de resposta do CLIENTE no final deste prazo, o CLIENTE será considerado como tendo aceitado.
A ELISA.DEV proíbe qualquer uso diferente do mencionado acima e, em particular, a transmissão dessas informações a terceiros, seja gratuitamente ou mediante pagamento.

ARTIGO 5 – INDEPENDÊNCIA MÚTUA

As PARTES permanecem como profissionais independentes e estão vinculadas apenas ao título e às condições deste CONTRATO.
As disposições deste ACORDO não poderão, de forma alguma, ser interpretadas como criadoras de qualquer parceria entre as PARTES, nem de qualquer mandato, nem de qualquer subordinação, nem de qualquer solidariedade.

ARTIGO 6 – COLABORAÇÃO – COOPERAÇÃO

As PARTES comprometem-se, nos termos dos artigos 1103, 1104 e 1194 do Código Civil, a implementar meios razoáveis ​​para que a execução do CONTRATO se realize em boas condições e que os vínculos contratuais se adaptem à evolução da demanda do CLIENTE. A colaboração pressupõe contato frequente, seja por todos os meios de telecomunicação para troca de informações, seja por reuniões nas quais as PARTES deverão participar, tendo em vista sua mútua disponibilidade e nas condições previstas neste CONTRATO.


ARTIGO 7 – REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS

7.1 – A ELISA.DEV declara e garante ao CLIENTE que implementará todos os meios para:
- prestar os seus serviços de forma profissional e eficiente, de acordo com regras geralmente reconhecidas,
- cumprir todas as especificações relativas aos SERVIÇOS que deve fornecer, conforme determinado pelo CLIENTE,
- respeitar os direitos de propriedade intelectual detidos por terceiros nas ferramentas de desenvolvimento que irá utilizar e nos elementos que irá conceber utilizando qualquer ferramenta,
- não utilizar, exceto para fins de cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, qualquer informação confidencial ou segredo confiado por terceiro, e em especial por cliente do CLIENTE, sem ter recebido prévia e expressa autorização deste último,
- que todos os desenvolvimentos realizados estejam em conformidade com as leis, regulamentos e principais normas aplicáveis, especialmente em matéria de propriedade intelectual, liberdades públicas e comunicação,

7.2 – O CLIENTE declara e garante à ELISA.DEV que:
- o APLICATIVO não conterá nenhum elemento suscetível de ser vinculado, em especial, à pedofilia, a práticas que caracterizem atentado à dignidade humana, ao ódio racial ou à xenofobia, à promoção do terrorismo ou da violência, à fabricação de explosivos, à fabricação ou distribuição de entorpecentes ou substâncias ilegais ou ilícitas, a incitações à sedição ou à oposição ao funcionamento de instituições públicas,
- conhece a rede de internet, suas características, seus limites,
- ele garantiu que os serviços prestados pela ELISA.DEV são adequados às suas necessidades,
- sabe e está ciente de que as transmissões de dados na rede Internet só se beneficiam de uma relativa fiabilidade técnica, uma vez que circulam em redes heterogéneas com características e capacidades técnicas diversas, e que a ELISA.DEV não pode ser responsabilizada por estes perigos,
- ele sabe e está ciente de que as redes utilizadas às vezes ficam saturadas em determinados horários do dia,
- ele sabe e está ciente de que os dados que circulam na rede Internet não estão protegidos contra possíveis apropriações indevidas e que, portanto, a comunicação de senhas, códigos confidenciais e, de forma mais geral, informações confidenciais ou sensíveis é realizada por ele por sua conta e risco
- é titular de todos os direitos de propriedade intelectual que permitam a regular exploração da APLICAÇÃO, de acordo com o previsto neste CONTRATO,

ARTIGO 8 – RESPONSABILIDADE

De acordo com o direito comum, cada PARTE é responsável perante a outra PARTE por danos de qualquer natureza decorrentes de suas obrigações contratuais decorrentes do CONTRATO.
Entretanto, a ELISA.DEV não é responsável por danos indiretos por perda de lucros, perda de dados ou custos de aquisição de produtos ou serviços de substituição, ou por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos.
Qualquer ação movida contra o CLIENTE por terceiros (em particular seus clientes) constitui dano indireto e, portanto, não dá origem a qualquer indenização.
Em geral, o CLIENTE garante expressamente a ELISA.DEV contra qualquer recurso de qualquer natureza, proveniente de qualquer usuário ou terceiro, e contra qualquer ação ou reclamação que possa ser movida contra a ELISA.DEV em relação ao conteúdo do APLICATIVO, sua utilização por si ou por terceiros e, de modo mais geral, em relação ao serviço, objeto deste CONTRATO.
Em caso de litígio relativo ao serviço operado pelo CLIENTE, a ELISA.DEV reserva-se o direito de suspender unilateralmente este CONTRATO até que o litígio seja resolvido, o que o CLIENTE aceita expressamente.

ARTIGO 9 – GARANTIA CONTRATUAL

Sem prejuízo de quaisquer garantias legais que possam ser aplicáveis ​​nas condições de direito comum, a ELISA.DEV fornecerá ao CLIENTE uma garantia contratual sobre as modificações feitas na APLICAÇÃO realizadas no âmbito do CONTRATO.
A duração desta garantia contratual é de 1 (um) mês a partir da entrega pela ELISA.DEV do empreendimento em questão (doravante: o “PERÍODO DE GARANTIA”).
Durante o PERÍODO DE GARANTIA, a ELISA.DEV deverá apurar a causa das falhas de bloqueio reportadas pelo CLIENTE e saná-las caso os SERVIÇOS prestados sejam efetivamente a causa dessas falhas.
A ELISA.DEV garante que os elementos, serviços e funcionalidades disponibilizados ao CLIENTE cumprem com as indicações e especificações anunciadas e podem ser utilizados como tal.
A ELISA.DEV garante ao CLIENTE que os SERVIÇOS prestados pela ELISA.DEV no âmbito do CONTRATO ou as ferramentas utilizadas pela ELISA.DEV não constituem violação de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de quaisquer outros direitos pertencentes a terceiros.
A ELISA.DEV também garante o CLIENTE contra qualquer recurso ou ação que possa ser interposto por pessoas físicas ou jurídicas que, embora não tenham participado do desenvolvimento ou produção, possam ser suscetíveis de fazer valer quaisquer direitos sobre a totalidade ou parte da APLICAÇÃO.

ARTIGO 10 – CONDIÇÕES FINANCEIRAS

10.1 – Preço dos SERVIÇOS

Em troca dos serviços prestados pela ELISA.DEV, o CLIENTE pagará à ELISA.DEV no final do mês o valor previsto pelos dias (ou horas) de serviços prestados à medida que o trabalho avança.
Entende-se que uma jornada de trabalho é composta por 7 horas e 30 minutos. O tempo de trabalho será registrado utilizando uma ferramenta disponibilizada pelo CLIENTE ou pela ELISA.DEV. Para máxima transparência, o uso desta ferramenta ficará a critério do CLIENTE.
O valor sem impostos do preço dos serviços por dia é de EUR 550 por dia trabalhado.
O valor sem impostos do preço dos serviços por hora trabalhada é de 75 EUR.
Se o serviço não for tributável na França, mas na Suíça, a empresa ELISA.DEV não estiver sujeita a IVA na Suíça, a transação se beneficia de uma isenção de IVA em referência ao Artigo 259 1° do CGI, ou ao Artigo 44 da Diretiva 2006/112/CE ou outros artigos no caso de exceções. O IVA suíço será pago por autotributação pelo CLIENTE suíço.
Qualquer ocorrência ou atraso no pagamento na data de vencimento implicará automaticamente na aplicação de uma multa por atraso no pagamento à taxa de 10%, bem como na cobrança de custos financeiros e de recuperação, sem prejuízo da suspensão e/ou resolução do CONTRATO, o que o CLIENTE aceita expressa e sem reservas.
Em caso de não pagamento relativo ao desenvolvimento de um componente da APLICAÇÃO, este permanece propriedade da ELISA.DEV, que se reserva o direito de suspender ou suprimir o trabalho realizado, sem que esta suspensão dê lugar a qualquer indemnização em benefício do CLIENTE.
Caso o projeto seja suspenso, quando aplicável, por 2 meses consecutivos em razão da não disponibilização, pelo CLIENTE, dos elementos necessários à correta execução do CONTRATO ou da não validação dos entregáveis ​​nos prazos mencionados pela ELISA.DEV, esta reserva-se o direito de faturar o projeto de acordo com o cronograma acima mencionado, sem levar em consideração o andamento dos trabalhos.

10.2 – Forma de pagamento

As faturas da ELISA.DEV serão pagas no recebimento e sem demora (data de vencimento 10 dias úteis) na conta que será indicada pela ELISA.DEV ao CLIENTE.

ARTIGO 11 – CLÁUSULA DE DIFICULDADE

Caso os dados em que se baseia este CONTRATO sejam modificados a tal ponto que uma ou outra das PARTES encontre dificuldades graves e imprevisíveis, elas se consultarão e deverão demonstrar entendimento mútuo com vistas a fazer os ajustes que se mostrem necessários em virtude de circunstâncias que não eram razoavelmente previsíveis na data da celebração deste contrato, para que as condições de um acordo justo sejam renascidas. A PARTE que considerar cumpridas as condições previstas no parágrafo anterior deverá notificar a outra PARTE por carta registrada com aviso de recebimento, especificando a data e a natureza do(s) evento(s) que deram origem à alteração por ela alegada, calculando o valor do prejuízo financeiro atual ou futuro e apresentando proposta de indenização para sanar essa alteração. Qualquer serviço prestado após 12 (doze) dias da ocorrência do evento pela parte que o iniciou não terá efeito.

ARTIGO 12 – TROCAS – PROVAS – NOTIFICAÇÕES

As PARTES concordam que:
• a captura de tela da mensagem eletrônica,
• a impressão da mensagem eletrônica em papel a partir do software de mensagens permite uma prova válida do conteúdo das trocas.
A nulidade, caducidade, falta de força vinculativa ou inexequibilidade de qualquer das estipulações deste CONTRATO não implica a nulidade, caducidade, falta de força vinculativa ou inexequibilidade das demais estipulações, que manterão todos os seus efeitos.
Sem prejuízo das disposições anteriores, qualquer notificação que deva ser dada nos termos deste CONTRATO deverá ser dada na forma de uma mensagem eletrônica. Entretanto, as PARTES podem, por mútuo acordo, concordar em substituir a(s) estipulação(ões) invalidada(s).

As PARTES implementam todas as medidas de segurança para garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos arquivos de e-mail enviados pela Internet.
Ao mesmo tempo, eles implementam todas as medidas úteis, como firewalls e softwares antivírus atualizados regularmente e corretamente configurados, para se protegerem da forma mais eficaz possível contra intrusões, ataques e propagação de vírus, a fim de garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos arquivos de e-mail recebidos.
As PARTES salvaguardarão da forma mais adequada e segura possível todas as mensagens transmitidas relativas ao objeto deste CONTRATO.

ARTIGO 13 – EFEITO – DURAÇÃO

13.1 – Este CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura por ambas as PARTES.

13.2 - Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das PARTES, mediante aviso prévio de um (01) mês.

13.3 - Este CONTRATO também poderá ser rescindido caso uma das PARTES deixe de cumprir qualquer de suas obrigações.
A rescisão produzirá efeitos no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento de notificação formal para sanar a rescisão ou em qualquer prazo menor previsto neste CONTRATO, desde que haja inação da PARTE inadimplente dentro do referido prazo.

ARTIGO 14 - MODIFICAÇÃO DO CONTRATO – INTEGRALIDADE DOS COMPROMISSOS

Este CONTRATO somente poderá ser modificado por meio de termo aditivo firmado por ambas as PARTES.
Fica formalmente convencionado que eventual tolerância ou renúncia de uma das PARTES, na aplicação de todo ou parte dos compromissos previstos neste CONTRATO, qualquer que seja sua periodicidade e duração, não poderá constituir modificação deste contrato, nem gerar qualquer direito de qualquer natureza.
Este ACORDO representa a totalidade dos compromissos existentes entre as PARTES.
Ele substitui e cancela qualquer compromisso anterior, oral ou escrito, relativo ao objeto deste CONTRATO.

ARTIGO 15 – INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS

A nulidade, caducidade, falta de força vinculativa ou inexequibilidade de qualquer das estipulações deste CONTRATO não implica a nulidade, caducidade, falta de força vinculativa ou inexequibilidade das demais estipulações, que manterão todos os seus efeitos.
Entretanto, as PARTES podem, por mútuo acordo, concordar em substituir a(s) estipulação(ões) invalidada(s).

ARTIGO 16 – LEI APLICÁVEL – IDIOMA DO CONTRATO

Este CONTRATO está sujeito à lei francesa, com exclusão de qualquer outra legislação.
Se este CONTRATO for redigido em vários idiomas, somente a versão em francês fará fé.

ARTIGO 17 – LITÍGIOS

Para buscar conjuntamente a solução de qualquer controvérsia que possa surgir na execução deste CONTRATO, as PARTES concordam em reunir-se no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de carta registrada com aviso de recebimento, notificada por uma das partes, ou de mensagem eletrônica assinada digitalmente.
Se, após um período adicional de trinta (30) dias, as PARTES não conseguirem chegar a um acordo sobre um compromisso ou solução, as PARTES poderão submeter a disputa aos tribunais franceses de direito comum.